Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão suspensos até o dia 31 de janeiro, e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º de fevereiro.
As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - De acordo com o Ato nº 772, o expediente do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h. Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.
Já as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.
Confira aqui o calendário do TST para 2013.
Fonte: Secom TST - 11/1/2013
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