Prazos suspensos para depósitos judiciais, em razão da greve dos bancários

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) suspendeu os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, inclusive de depósito recursal, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, a partir desta quinta-feira (19), em decorrência da greve deflagrada pelos bancários.

 

O Ato da Presidência do Tribunal (TRT5 nº 0434/2013) que anuncia a medida vai ser disponibilizado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (19), a partir das 19 horas. Os prazos ficarão suspensos até o término do movimento grevista e a regularização das atividades bancárias, quando novo ato será editado.

 

Secom TRT5 (Helen Carvalho) - 19/09/2013