Precatórios: idosos e portadores de doenças graves podem pedir prioridade

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Idosos e portadores de doenças graves titulares de precatórios trabalhistas  contra o Estado da Bahia têm até o dia 10 de março para requerer junto à Presidência do TRT da 5ª Região (TRT5) preferência no pagamento dos débitos trabalhistas. A informação foi publicada no Diário Eletrônico da última quinta-feira (17), Edital nº 1/2011, assinado pela vice-presidente no exercício da Presidência, desembargadora Adna Aguiar, e atende a Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parte das alterações ocorridas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. A Emenda promove mudanças nos procedimentos referentes ao pagamento de precatórios.

 

Segundo a diretora da Coordenação Judiciária de 2ª Instância do TRT5, Nelma Dourando, o edital estabelece prazo de 15 dias corridos, a contar da última sexta-feira (18), dia seguinte à publicação. Porém, tendo em vista que o prazo terminaria no dia 4 de março (primeiro dia do recesso de carnaval), o limite para o requerimento foi automaticamente estendido para o dia 10, quando o Tribunal retorna às atividades.

 

O requerimento deve constar o nome completo do titular do precatório e o número do respectivo processo, acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade. Quem for solicitar preferência em razão da idade, deve apresentar, na data do protocolo do requerimento, comprovante de idade igual ou superior a 60 anos. Já os pedidos de prioridade por motivo de doença grave devem ser acompanhados de cópia autenticada de laudo ou relatório médico oficial que comprove a enfermidade, nos termos do art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ.

 

Ascom TRT5 - 22.02.2011
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