Prefeitura de Salvador condenada a pagar R$ 10 milhões por dano moral

O Município de Salvador foi condenando, na Justiça do Trabalho, a pagar R$ 10 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como forma de compensar danos morais contra agentes de controle de endemias ligados ao Centro de Controle de Zoonoses ¿ CCZ, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

A decisão do juiz Juvêncio Marins de Oliveira, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) (Processo nº 01140-2008-026-05-00-6 ACIP), também obriga o poder público municipal a, entre outras coisas, promover campanhas internas de identificação e erradicação de qualquer forma de assédio moral, abrir canais para queixas dos empregados e publicar anúncios em jornais e TVs com textos contra o assédio, sempre sob a supervisão do próprio MPT. A Prefeitura apresentou embargos de declaração que já estão sendo analisados pelo magistrado.

 

Foi a partir das acusações do Ministério Público, e ouvindo testemunhas, que o juiz constatou que os agentes da CCZ foram vítimas de atos de constrangimento no ambiente de trabalho, ameaças de dispensa, maltratos e tratamentos indecorosos, como ¿mulherzinhas¿ e ¿vagabundas¿. Além disso, o MPT relacionou que os trabalhadores estavam expostos a produtos químicos, fator que levou muitos deles a adquirirem doenças, bem como eram constantemente xingados.

 

O Ministério Público identificou dois chefes do Controle de Zoonoses como responsáveis pelos danos causados e argumentou que a Prefeitura foi omissa, pois, mesmo quando convocada para depor no Inquérito Civil que apurava o caso, não compareceu para se defender. Somente 15 dias após o MPT entrar com ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura publicou portaria autorizando uma comissão de sindicância a investigar os fatos.

 

A condenação estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil, reversíveis ao FAT, por descumprimento das obrigações de realizações de campanhas internas e nos meios de comunicação.

 

Ascom TRT5 ¿ 22.04.2009