Prescrição na execução trabalhista é tema de debate no TRT5

Magistrados do TRT da Bahia participarão nesta sexta-feira (16) de um debate sobre tema bastante polêmico no contexto da Justiça do Trabalho: a perda do direito à execução, por seu titular, em uma ação trabalhista. O assunto será discutido a partir das 9 horas, no auditório do fórum do Comércio, durante a palestra Prescrição na Execução Trabalhista, organizada pela Escola Judicial do TRT5, e ministrada pela professora Maria Inês César Targa (foto), juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (TRT15 - SP).

 

A própria palestrante reconhece que é um tema controverso, mas necessário, para se garantir a efetividade da Justiça: "Há informações de 2 milhões de processos na fase de execução e também registros de uma taxa de congestionamento de 69%. Então, eu pergunto, se nos concentramos em processos nos quais tentamos tudo, e em que não houve resultado, quanto deixamos de dedicar àqueles outros, que poderiam andar?".  A juíza esclarece ainda: "As empresas que podem pagar hoje nem sempre poderão pagar amanhã, ainda mais numa situação de crise mundial que fecha estabelecimentos".

 

Justamente para garantir celeridade, ela fala em iniciativas como a citação simultânea dos devedores principal e subsidiário em processos envolvendo terceirização. "É preciso chamar o devedor subsidiário mais rapidamente do que hoje. Temos um trâmite muito longo e uma transferência de responsabilidade para o credor, mas é o tomador de serviços quem tem de se acautelar com a terceirização", afirma.

 

Para a magistrada, o Judiciário tem que abrir a discussão, considerando critérios como o limite de tempo ou de atos conduzidos no processo. Também deve estimular uma postura proativa de partes e advogados. Segundo ela, os advogados devem fazer a investigação patrimonial e participar da execução trabalhista. Ainda de acordo com a juíza, a CNDT pode ter efeito limitado na execução porque poucas empresas participam de licitações públicas e há também fraudes, com a criação de diversas identidades para o mesmo ente empresarial. 

 

Ela elogiou a iniciativa do TRT da Bahia de criar um núcleo de investigação patrimonial (Departamento de Inteligência, vinculado à Central de Execução), considerando-o como um trabalho inédito, que pode, inclusive, fornecer elementos para o debate da prescrição na execução. 

 

A palestra da juíza Maria Inês Targa faz parte do Curso de Formação Continuada para Magistrados. Faz parte da pauta a aplicabilidade, no processo do trabalho, das reformas trazidas pela Lei n. 11.232/05 ao CPC e uma análise da execução sob a égide da CLT. Também a prescrição da execução e a prescrição intercorrente - distinções e aplicabilidade no processo do trabalho, além dos enunciados antagônicos do STF (327) e TST (114).

 

PALESTRANTE - Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Marília (1981), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2002) e doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (2008). É juíza do Trabalho desde 1991. Tem especial interesse pelo estudo do Processo do Trabalho (execução e efetividade da prestação jurisdicional), da mediação e da formação de magistrados.

 

Ascom TRT5 - 15.3.2012