Presidência do Tribunal solicita atualização cadastral dos servidores

A Presidência do TRT5 solicita que o servidor mantenha o seu cadastro atualizado, em especial os contatos telefônicos, que no momento têm sido bastante utilizados, a fim de minimizar a distância entre as pessoas, bem como para agilizar as tomadas de decisão e desempenho das atividades.

O parágrafo XIX, do artigo 117 da Lei 8112 prevê que é proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)