Presidente dialoga com grevistas sobre atividades essenciais


  
 
A determinação de se realizar rodízio nas unidades do TRT5 durante a greve de servidores (Ato 378/2009) tem o objetivo de assegurar à população a prestação de serviços essenciais e não de inteferir na paralisação da categoria. O esclarecimento foi feito pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, ao receber, em seu gabinete (foto), comissão de servidores composta pelo coordenador geral do Sindjufe-Ba, Rogério Fagundes, por Waldelia Silveira (19ª Vara) e por Roberto Morales (Transportes). O encontro, que ocorreu na tarde desta quinta-feira (19), contou também com a participação do diretor-geral do Tribunal, Edivaldo Santana.


Rogério Fagundes chegou a sugerir a supressão do artigo 3º do Ato 378, que prevê a convocação de servidores em número suficiente para a manutenção das atividades essenciais, argumentando que a categoria já está consciente desse compromisso. A presidente ponderou, porém, que a medida é fundamental, porque dá a segurança devida aos jurisdicionados, e frisou que caberá aos servidores, junto com suas chefias diretas, organizar as condições do rodízio durante o período de greve.


A comissão de servidores solicitou ainda que fosse limitada das 10 às 12 horas a manutenção dos serviços nas Seções de Pagamento das Varas em relação aos depósitos já efetuados (Art. 2.a do Ato 378/2009). A sugestão de horário foi colhida com os diretores de varas, por ser aquele em que tradicionalmente há o maior fluxo de pessoas no Fórum do Comércio. A presidente explicou que também nesse caso caberá a cada vara determinar a sua forma de atendimento. "A nossa preocupação é que o acesso do jurisdicionado ao seu pagamento, ao seu direito, seja assegurado de alguma forma, pois sabemos da relevância social disso".
 

Informada pelo grupo de servidores que alguns juízes estariam aplicando penalidades às partes que têm deixado de comparecer às audiências, a presidente destacou que a orientação da Presidência tem sido dada em sentido contrário a esta posição.
 
Ascom TRT5 - 20/11/2009

 

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