Presidente do TRT5 faz reflexão sobre o Dia Internacional da Mulher

 

HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 

Durante toda esta semana e, mais precisamente, no dia 8 de março, em todo o mundo, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data é uma alusão ao trágico incidente ocorrido nos EUA, na cidade de Nova Iorque, onde, em 1857, 130 operárias de uma fábrica de tecidos, após entrarem em greve, foram trancadas dentro da fábrica, que  incendiada, veio a causar a morte de todas elas.

 

O que se postulava, então, não era nada mais, nada menos, do que a  redução na carga diária de trabalho, que era de 16 para 10 horas. Equiparação  salarial aos  homens, uma vez que ganhavam  um terço do salário destes, embora executando o mesmo tipo de trabalho, e  tratamento digno e respeitoso dentro do ambiente de trabalho.

 

De lá para cá, a luta das mulheres não cessou, e em 1975,  através de decreto da Organização das Nações Unidas, a data veio a se tornar oficial, consagrando-se como o Dia Internacional da Mulher.

 

Sabemos que, embora básicas e justas, até hoje, aquelas pretensões colocadas em 1857 não foram  efetivadas, e embora tenhamos obtido muitas vitórias, principalmente no mundo ocidental, onde podemos falar em igualdade de condições de trabalho, no mundo oriental, em especial nos países muçulmanos, a condição da mulher é precária, sendo submetida a situações de constrangimento, de dependência e opressão.

 

Hoje a questão da mulher está na pauta de discussão da maioria dos países civilizados, e nesta data, em especial, são realizadas  conferências, palestras e debates com o objetivo de discutir o seu  papel na sociedade, a igualdade nas condições de trabalho, os salários e a redução do preconceito.

 

Em nosso país conquistamos o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932 , o que foi um grande avanço para a mulher brasileira, e a partir daí passou a lutar pela obtenção de outras conquistas.

 

A inserção da mulher trabalhadora no mercado de trabalho e a consolidação das conquistas até aqui obtidas também são  plataformas da Justiça do Trabalho. É da nossa competência a garantia dos direitos assegurados à mulher na Carta de 1988, e o pleno reconhecimento de outros direitos, a sua implementação e efetivação.   

 

Cabe-nos zelar pela trabalhadora que assume o  seu posto de trabalho, as suas responsabilidades como profissional, mantenedora da família, mas não pode  deixar de lado as suas responsabilidades como mãe, esposa, dona de casa. Todas nós, que trabalhamos fora do lar ou ocupamos cargos de comando , quando retornamos às nossas casas assumimos outras  atribuições, partindo para a denominada terceira jornada, e embora esta gama de atribuições nos canse, ela também nos realiza,  como profissional ou como  mulher.

 

Lembrando a escritora e feminista francesa Simone de Beauvoir, "não se nasce mulher, torna-se".

 

Por isto e para isto, nos tornamos mulher, para viver como ser humano, pleno, com as nossas fragilidades, com a nossa inteligência, perspicácia, força de trabalho, com as nossas sutilezas,  e também com a nossa fraqueza.

 

Podemos ser leves como a brisa ou fortes como a ventania, depende de como somos vistas e do papel que precisamos desempenhar,  pois, como bem nos definiu a celebrada escritora e poetisa Clarice Lispector:

 

'' ... Sou como você me vê ...
Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar ... ''

 

As nossas homenagens e agradecimentos às nossas incansáveis e lutadoras mulheres, funcionárias terceirizadas, servidoras públicas, juízas de primeiro e segundo graus, que, com competência, zelo e compromisso, dedicam o seu tempo mais precioso ao nosso TRT5 .


 
COM AMOR, FELIZ DIA DA MULHER,

 

Vânia J.T.Chaves - Presidente TRT5