Primeiro leilão virtual tem ágio de quase 20%


 Foto 1

 

 

O leilão administrativo (Foto 1) que o TRT5 realizou na manhã desta sexta-feira (20) , o primeiro pregão com participação via web promovido por um tribunal na Bahia, obteve pleno êxito com a arrematação dos cinco veículos oferecidos e ágio de 19,7% sobre o valor da avaliação. Os automóveis, que deixaram de ser úteis à administração, estavam avaliados em R$ 34.750 e foram arrematados por R$ 41.600.

 

Para o leiloeiro oficial do Tribunal, Arthur Nunes, a participação de licitantes virtuais de Salvador e de outras cidades foi indispensável para que os lances chegassem a um patamar elevado. Segundo ele, embora todos os bens tenham sido arrecadados por licitantes que compareceram pessoalmente à sede da Nordeste Leilões, na Estrada Cia - Aeroporto, a influência dos concorrentes virtuais é perceptível no histórico dos lances, que está publicado no portal da Nordeste Leilões (http://www.nordesteleiloes.com.br).

 

 


 Foto 2

 

Ainda de acordo com o leiloeiro, um exemplo claro é o lote 2 do leilão, uma Parati 2000 (Foto 2), que estava avaliada em R$ 7 mil. Um participante virtual da cidade de Capim Grosso ofereceu quatro lances, sendo o maior de R$ 8 mil, e outro, de Feira de Santana, mais quatro lances, sendo o maior de R$ 8,1 mil. O participante da plateia presencial do leilão que acabou vencendo teve que oferecer 13 lances, adquirindo o bem por R$ 9,4 mil.

 

LOTES - Dentre as ofertas do leilão, estavam um Fiat Uno de 1994, duas Paratis, sendo uma de 2000 e outra de 2001, e dois Santanas do ano de 2003. Os carros foram apontados pela Comissão de Desfazimento de Bens do Tribunal como inservíveis e antieconômicos, daí terem sido encaminhados para o pregão administrativo. O dinheiro arrecadado no leilão será revertido para a União. O último leilão de automóveis inservíveis do Tribunal ocorreu em janeiro de 2008.

 

A Nordeste Leilões já havia realizado dois pregões com acessibilidade via internet, com apenas um lote cada, para outras instituições. Em ambos os casos, e também no pregão feito para o TRT5, foram disponibilizadas as fotos dos bens em licitação.

 

Ascom TRT5 - 20.01.2011