Processos do 2º Grau terão que iniciar pelo PJe

foto: Ascom TRT5A partir da próxima terça-feira (21) todos os processos originados na Segunda Instância (a exemplo de Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve e mandados de segurança no Órgão Especial e Pleno) deverão obrigatoriamente ser iniciados na forma de Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como os recursos de sentenças proferidas pelo mesmo sistema  (na Vara de Santo Amaro).

 

A mudança, prevista para esta quinta (16), foi adiada para que sejam concluídos ajustes na implantação. A adoção integral do PJe no 2º Grau continua dentro do cronograma anunciado quando da implantação do sistema na 2ª Subseção de Dissídios Individuais (Sedi 2), ocorrida em 21 de maio deste ano, com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.

 

Desde a última terça (14), o ajuizamento de Ação Rescisória e Ação Cautelar na Sedi I e de Habeas Corpus na Subseção de Dissídios Individuais (Sedi II) do Tribunal já está sendo feito exclusivamente pelo sistema PJe, a exemplo do que já acontecia desde maio com Mandados de Segurança na Sedi II (conforme Ato TRT5-399/2012, divulgado no Diário Eletrônico de 10.8.2012). As petições relacionadas a processos que tramitam em PJe agora também são encaminhadas exclusivamente por este sistema, estando vedado o uso do e-Doc ou de qualquer outro meio.

 

SERVIÇO - O Portal do TRT5 publica um link para que profissionais do Direito tenham acesso a todos os manuais e outras informações sobre o funcionamento do sistema. No mesmo link pode ser acessado o portal do PJe, por meio do qual podem ser ajuizadas ações de Primeiro Grau (inicialmente somente para a Vara de Santo Amaro) e de Segundo Grau, além de encaminhadas petições e originados recursos horizontais, quando for o caso, além de outros procedimentos.

 

Na sede do TRT em Nazaré, no primeiro andar do Bloco A, junto às salas de sessões das Turmas, e no andar térreo do fórum do Comércio (prédio das Varas), advogados, procuradores e partes também podem obter esclarecimentos sobre o PJe. Os advogados podem obter na OAB-BA a certificação digital, ferramenta indispensável para o acesso ao sistema de processo eletrônico.

 

Na Segunda Instância, o PJe facilita o andamento da sessão e reduz o tempo de sua duração, além de oferecer novas ferramentas para a construção dos votos, para a análise prévia dos processos integrantes da pauta, a geração automática do despacho de admissibilidade recursal e a disponibilização de voto antecipado, entre outras funcionalidades. Os servidores dos gabinetes e de turmas, já treinados, também terão seu trabalho agilizado, com a nova rotina de operações relacionada à pauta das sessões.

 

Ascom TRT5  - 15.8.2012