Veja vídeo: Processos terão nova numeração a partir de janeiro
Desde janeiro de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e toda a Justiça do Trabalho mudaram a numeração de seus processos, adotando o novo padrão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 65/2008 e regulamentado pelo TST e CSJT nos atos conjuntos 20 e 28/09. A mudança da numeração ocorreu durante o recesso, quando a Secretaria de Informática do Tribunal alterou todos os programas e todos os relatórios.
Para facilitar para os usuários - reclamantes, reclamados, advogados, magistrados e servidores -, a SI disponibilizou nas consultas no portal do TRT5 as duas numerações (a antiga e a nova). Também permitiu que o usuário digite apenas as mesmas informações prestadas anteriormente - número do processo, ano e número da Vara de origem para ter acesso aos dados.
A nova numeração tem a seguinte estrutura:
NNNNNNN.DD.AAAA.J.TR.OOOO.
- Os sete dígitos iniciais serão para a numeração do processo e dos apartados (N);
- Os dois dígitos seguintes correspondem ao dígito verificador e vão ser gerados automaticamente - referem-se à Norma ISO 7064:2003 (D);
- No terceiro campo virão quatro dígitos para indicar o ano de ajuizamento do processo (A);
- Segue-se o quarto campo com apenas um dígito, para identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário - a Justiça do Trabalho, por exemplo, terá número 5 (J);
- O quinto campo, com dois dígitos, vai identificar o tribunal do respectivo segmento do Judiciário (TR);
- E o sexto campo, com quatro dígitos, identifica a unidade de origem do processo - Varas do Trabalho - (O).
A numeração única visa a facilitar o dia-a-dia dos usuários, que vão ter uma forma homogênea para consultar processos em todos os tribunais. Também facilitará o serviço estatístico do CNJ. Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única receberam um novo número, que conviverá com o original durante todo o seu curso.
Quem consulta processos anteriores a 2010 deve usar o primeiro campo da numeração única (NNNNNNN) incluindo o número do processo nos primeiros cinco dígitos e os apartados nos dois últimos dígitos. Já os processos redistribuídos vão manter o seu número original, mesmo mudando de Vara. A SI está criando uma ferramenta para o usuário ser avisado quando ocorrer essa mudança.
Para entender melhor a mudança numérica com esses processos antigos, temos como exemplo uma ação com a seguinte numeração: 00001-2008-001-05-00-9 RT. A partir de janeiro este processo ficou numerado da seguinte forma: 0000100-11-2008-5-05-0001 RT (os dois dígitos sublinhados no primeiro campo estão em destaque apenas para mostrar que indicam os apartados). Outro exemplo: o processo 01323-1996-001-05-01-3 EP ficará com o formato 0132301-84-1996-5-05-0001 EP. Os processos autuados em apartados a partir de janeiro receberão um novo número de processo que continuará vinculado à ação principal.
Ascom TRT5 - 22.01.2009