Programa de Ginástica Laboral vai combater o estresse no TRT5


A ginástica laboral é uma importante ferramenta no combate ao estresse do dia-a-dia e uma forma de prevenir lesões por esforços repetitivos, disfunções posturais, dores nas costas, além de promover melhoria na qualidade de vida. Este conceito foi defendido pelo educador físico Nelson Bittencourt ao falar sobre Qualidade de vida: mais que uma ação, uma política de gestão!, na manhã de hoje, 20, durante o workshop de lançamento do Programa de Ginástica Laboral  que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região passa a desenvolver com magistrados e servidores a partir desta semana.


O presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, presente ao lançamento, lembrou que empresas particulares já estão adotando essa prática com bons resultados de promoção da saúde. O evento contou com a participação de diretores e servidores que lotaram o auditório do Fórum do Comércio (foto) e participaram com entusiasmo da aula-piloto de alongamento, desenvolvida pela empresa Contato, vencedora do processo licitatório para aplicação do programa.


A participação de quase 100 pessoas no lançamento entusiasmou a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Rosilane Prates, responsável pela ginástica laboral. ¿É um bom sinal de que haverá aceitação nos locais de trabalho dos exercícios a serem praticados três vezes por semana, durante 10 minutos¿, comentou a diretora. As atividades do programa começam nesta quarta-feira, 22, com a presença de fisioterapeutas e educadores físicos circulando pelas Varas do Trabalho durante todo o dia. Posteriormente as atividades serão desenvolvidas nas demais unidades do Tribunal.


A ginástica laboral consiste em aulas e exercícios de aquecimento músculo-esquelético, alongamento, resistência muscular localizada e fortalecimento. São de três tipos: preparatória, utilizada para atividades que exigem esforço físico intenso; compensatória, indicada para atividades com esforço físico repetitivo; e relaxamento, que deve ser praticada no final do expediente com exercícios de alongamento.


Ascom TRT5 ¿ 20.07.2009