Proposta de 10% de reajuste pode por fim a greve na construção civil da Bahia

Após deflagrada greve em fevereiro deste ano, 140 mil trabalhadores da indústria da construção civil do Estado da Bahia poderão receber reajuste de 10% sobre o salario de janeiro, caso os representantes dos sindicatos das categorias aceitem proposta formulada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento. O pedido inicial dos trabalhadores era de 15% de reajuste, mas os patrões ofereceram 6%.

 

A reunião ocorreu nesta segunda-feira (14), no TRT5, com representantes da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Fetracom), dos Sindicatos das Indústrias da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon) e dos Trabalhadores (Sintracom). O dissídio coletivo tem como relatora a desembargadora Dalila Andrade.

 

Desde janeiro, as partes tentam firmar Convenção Coletiva de Trabalho. Além do reajuste salarial, a questão envolve o pagamento ou não dos dias parados.

 

O acordo pretendido abrange toda a Indústria da Construção Civil no Estado da Bahia. Foram realizadas, a partir de 27 de janeiro, diversas reuniões mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, mas no dia 10 de fevereiro, os trabalhadores entraram em greve. Em 21 de fevereiro, nova tentativa de acordo foi feita, sem sucesso.

 

Para tentar superar o impasse, as partes concordaram em ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho, no dia 3 de março, e no mesmo dia foi realizada audiência conduzida pela vice-corregedora do TRT5, desembargadora Elisa Amado, em busca de um acordo, mas, infelizmente, não houve êxito.

 

Agora, as categorias vão analisar a proposta da desembargadora Adna Aguiar, mantida a data base de janeiro de 2010, a partir de 1º de março, reajuste salarial de 10% sobre o salário de janeiro, prevendo ainda reajuste de 11% em julho, também sobre o salário de janeiro, sendo que 1% será compensado do reajuste salarial da próxima data base. Foi proposto, ainda, o pagamento de cesta básica, a partir de março, sendo a cesta comum no valor de R$ 60 e a especial no valor de R$ 90.

 

Também consta que se deve considerar o máximo de 145 horas não trabalhadas por motivo de greve, com 36% das horas compensadas ou descontadas na rescisão. E ainda, 24% nas rescisões que se derem até 31/12/2011, em caso contrário nas férias posteriores a essa data, além de abono de 40% dessas faltas. Foi proposto que até o dia 22 de março, as empresas devem pagar, a título de adiantamento, o saldo do salário de fevereiro e o adiantamento quinzenal de março.

 

Na próxima quinta-feira (17), às 15h, a Sessão de Dissídios Coletivos vai julgar o processo, caso não ocorra a conciliação.

 

Ascom TRT5 - 15.03.2011

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