Proposta põe fim à greve de terceirizados da Oi

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) encerrou a greve de cerca de 1.800 terceirizados da Oi em audiência que acatou proposta do Ministério Público do Trabalho. Durante sessão de julgamento, realizada na tarde desta quarta-feira (16/7), a ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado da Bahia (SINTTEL/BA) aceitaram encerrar totalmente a greve, após 16 dias de paralisação, dos quais 8 serão abonados pela empresa e 8 dias serão compensados, sem cortes nos salários. Também ficou definido que não haverá demissões e retaliações. Além disso, a multa diária imposta ao sindicado será excluída, bem como os valores bloqueados de sua conta.

 

"Ficamos felizes com o resultado. Somos a Justiça da conciliação. Retornem em paz aos seus postos de trabalho e saibam que poderão abrir um dissídio de natureza econômica para reivindicar outras parcelas", disse a vice-presidente do TRT-BA, desembargadora Nélia Neves, que presidiu o julgamento.

 

HISTÓRICO - A ação foi movida pela empresa ARM pedindo que a greve fosse considerada ilegal e abusiva. O TRT5 tentou um acordo entre as partes em audiência no último dia 7, mas não houve sucesso. Considerando que a atividade desenvolvida pela empresa é serviço essencial, uma liminar determinou a manutenção de 70% de todo o contingente de trabalhadores da ARM, sob pena de pagamento de multa diária inicial de R$ 50 mil, acrescendo-se R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil diários, por parte do sindicato. A relatora foi a desembargadora Léa Nunes.

 

A empresa e o sindicato discutem reajuste salarial e pontos como o desconto nos contracheques em razão do controle de ponto eletrônico, que é feito por um sistema online. Os trabalhadores, que exercem suas atividades nas ruas, afirmam que não possuem internet para registrar o início e fim de suas jornadas, pedindo para que o registro seja feito por produção.

 

 

Secom TRT5 (Josemar Arlego) - 17/7/2014