Proprietários têm 30 dias para reaver alguns bens removidos pelo TRT5

Pessoas físicas e jurídicas que têm bens removidos pela Justiça do Trabalho ao depósito judicial devem ficar atentas para o edital de abandono de bens que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou no seu Diário Oficial on-line (www.trt5.jus.br) de ontem, dia 04, e também no site www.projetoleiloar.com.br. O edital lista 99 processos cujos proprietários ou legítimos possuidores têm prazo até o dia 5 de março próximo para retirar os bens que estão no depósito judicial (BR 324, Km 101, Centro Industrial Subaé, Feira de Santana).

 

Os bens são de processos arquivados e considerados abandonados. Para retirar os bens, o interessado deverá apresentar documentos que comprovam a sua propriedade. Em caso de ter adquirido o bem em praça ou leilão, são solicitados o auto de arrematação ou o auto de adjudicação. Se for o devedor da dívida trabalhista, deverá apresentar comprovação de quitação do débito. O devedor também pode retirar o bem na hipótese de ele ter sido levado à hasta pública, sem êxito, por três vezes. Nesses casos, deverá quitar as despesas de armazenagem no depósito a serem pagas ao leiloeiro oficial.

 

Caso os interessados não apareçam ou não preencham as condições para a retirada dos bens no prazo estabelecido, o TRT5 vai considerar abandono imediato dos bens.

 

Ascom/TRT5 ¿ 05.02.2009