Proprietários têm 30 dias para reaver bens removidos na VT de Barreiras

Pessoas físicas e jurídicas que têm bens removidos pela Justiça Trabalhista para o Depósito Judicial da Vara do Trabalho (VT) de Barreiras devem ficar atentas para o edital de abandono de bens que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou no seu Diário Oficial on-line (www.trt5.jus.br) da última terça-feira (24), e também no site www.nordesteleiloes.com.br. Os bens podem ser removidos em até 30 dias após o publicação deste edital na Secretaria da VT de Barreiras que fica na Rua F, Quadra 36, s/n, Loteamento Aratu, no bairro Morada da Lua.

 

Os bens sobre os quais haja prova de domínio e/ou posse somente poderão ser retirados do Depósito Judicial da Vara com apresentação do Auto de Arrematação, Auto de Adjudicação ou, se pelo devedor, da comprovação de quitação do débito, ou, mesmo sem quitação, mediante prova de que o bem foi levado à hasta pública, por três vezes, sem êxito.

 

A inércia dos interessados e/ou o não preenchimento das condições para a retirada, na forma e no prazo estabelecido, implicará abandono imediato dos bens, autorizando a juíza titular da VT de Barreiras Vivianne Tanure Mateus a lhes dar a destinação que julgar cabível.

 

Ascom TRT5 - 25.05.2011
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