Um Provimento atualiza a redação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional no que tange à notificação de advogados, a cargas de processos feitas por estagiários e à exclusão de devedor do cadastro do BNDT. Veja um resumo:
- Nos casos de comunicação de ato judicial às partes por intermédio de advogado, será considerada correta a ciência dada a qualquer deles, salvo se registrada opção em favor de um específico. Se constatada a inexistência de prejuízo, será válida a notificação expedida em nome de outro profissional constituído nos autos.
- O estagiário de Direito, devidamente inscrito na OAB, portando formulário de carga assinado em conjunto com o advogado ou Procurador, poderá também fazer carga, observadas as normas regulamentares vigentes.
- Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, após determinação judicial expressa, deve a secretaria proceder à exclusão do devedor inadimplente do BNDT, bem como quando celebrado acordo ao longo do processo de execução, salvo determinação judicial em sentido contrário. Nas hipóteses de decretação de falência, o devedor executado, após determinação judicial expressa, será excluído do banco de dados deste Tribunal tão logo seja expedida a certidão de habilitação de crédito trabalhista ao Juízo falimentar.
Provimento CR nº 2 de 2013, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 20/05/2013 Clique aqui para ler.
Secom TRT5 - 22/05/2013