Provimento define estratégias para julgamento de ações anteriores a 2008

Os diretores de varas do TRT5 têm até o dia 16 de abril para atualizar as relações de processos que se encaixam no escopo da Meta 2 de 2010, instituída pelo CNJ, que  requer o julgamento  de todos os  processos de conhecimento ajuizados antes de  31 de dezembro de  2007. O prazo foi fixado por um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria (GP/CR TRT5 - 0002/2010, divulgado nas edições do Diário Oficial do TRT5 dos últimos dias 12 e 13), que determina outras providências aos diretores e faz recomendações aos juízes.

 

A informação sobre os processos da Meta 2.2010 deve ser encaminhada à Secretaria de Planejamento e Economia (ape@trt5.jus.br) com o saneamento das inconsistências encontradas no Sistema de Acompanhamento de Processo (SAMP). Outro prazo para os diretores se esgota no dia 20 de maio, último dia para finalizar a identificação física de todos os processos constantes da Meta 2, com a aposição de tarja criada pelo CNJ.

 

Magistrados - Para cumprimento das Metas 2 de 2009 e de 2010, o Provimento Conjunto recomenda aos juízes o julgamento imediato dos processos que estejam conclusos para sentença e a antecipação das audiências de instrução e julgamento já agendadas para prazo os próximos 30 dias.  Além disso, orienta que, na hipótese de processos pendentes de produção de prova pericial, seja prioritária a reinclusão dos feitos em pauta, devendo-se marcar audiência para efeito de encerramento da instrução processual no prazo máximo de 60 dias contados da entrega do laudo.

 

Outra recomendação aos magistrados constante do Provimento diz que os Gestores das Metas do CNJ - nomeados no Diário do dia 12, pela Portaria TRT5 0453/2010, a desembargadora Dalila Andrade e o juiz Alderson Ribeiro - atuarão em todos os processos pendentes da Meta 2 até a efetiva solução. Estes gestores poderão adotar todas as medidas, com poderes, inclusive, para avocar os processos a fim de que um juiz substituto especialmente designado pela Presidência atue no feito e profira as decisões cabíveis.

 

Ascom TRT5 - 15.04.2010

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