Provimento disciplina implantação da Certidão Negativa no TRT5

Um Provimento Conjunto (GP/CR TRT5 Nº 04) da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8), regulamenta os procedimentos necessários à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito do TRT5, bem como o encaminhamento das informações para alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

 

A legislação (Lei nº 12.440/2011) estabelece que, a partir de janeiro de 2012, para participar de licitações e  poder realizar contratos com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos), que será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional.

 

O novo provimento disciplina a configuração da inadimplência e tem anexos que esclarecem a emissão das certidões. Também define os dados que serão disponibilizados pelo TRT5 ao Tribunal Superior do Trabalho, diariamente, via arquivo eletrônico, para alimentação do BNDT. Desde ontem, as varas do trabalho do TRT alteraram o horário de atendimento ao público para o cadastro do CPF/CNPJ dos executados em todos os processos ativos.

 

A exigência legal de apresentação das certidões nos contratos públicos é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. A CNDT é mais um instrumento que contribuirá com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.

 

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 09.11.2011
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