O Provimento CR 2/2015, do corregedor da Justiça do Trabalho da 5ª Região, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 do último dia 17 de setembro, dispõe sobre a designação, atuação, dispensa e convocação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho da 5ª Região, além de determinar outras providências.
Entre outros tópicos, o Provimento define que o juiz do Trabalho substituto poderá ser designado para atuar em Vara do Trabalho de forma contínua e por tempo indeterminado, ou de forma eventual e por tempo determinado. A medida também esclarece sobre vagas de juiz substituto fixo e outros pontos importantes.
Veja íntegra do Provimento CR 2/2015
Secom TRT5 22/9/2015