Provimento fixa retomada dos prazos nas varas com expediente suspenso

O Provimento Conjunto nº 01/2013, que regulamenta os procedimentos necessários à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas do Trabalho de Salvador, sofreu alterações em dois artigos. As mudanças, que designam as datas para a retomada dos prazos nos dois grupos de varas da capital que estão com expediente suspenso ou ainda o terão, estão normatizadas no Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 02/2013, divulgado no Diário Eletrônico do último dia 12.

 

Para as 1ª à 20ª Varas de Salvador, cujo expediente foi suspenso desde o último dia 8/7 devendo se estender até o próximo dia 19/7, a retomada dos prazos ocorrerá a partir de 22/7. Já para as 21ª à 39ª Varas, que terão suspensão de expediente de 22/7 a 2/8, os prazos serão retomados a partir do dia 5/8.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 16/07/2013