Provimento regulamenta procedimentos do TRT5 nas intimações à PGF-BA

Um Provimento Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT5 (GP/CR TRT5 Nº 03), divulgado no Diário Eletrônico da última segunda-feira (28/5), regulamenta os procedimentos relativos às intimações pessoais à Procuradoria-Geral Federal no Estado da Bahia (PGF-BA), órgão da Advocacia-Geral da União - AGU.


 
A medida determina, entre outros pontos, que as unidades judiciárias de 1ª e 2ª instâncias disponibilizem os processos à PGF-BA mediante vista e carga dos autos aos procuradores, servidores ou estagiários credenciados pelos respectivos Órgãos, conforme formulários extraídos do Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos (Samp) do Tribunal.

 

A retirada dos autos deve ser realizada às sextas-feiras. Na capital, a entrega de processos de 1ª e 2ª instâncias ocorre na Central de Cargas (térreo do fórum do Comércio). Nas cidades do interior do Estado que sejam sede de órgão representativo da PGF/BA, os autos serão retirados em carga nas respectivas Varas do Trabalho. Já as VTs localizadas em cidades que não tenham estes órgãos, mas que sejam atendidas por seccional representativa, encaminharão os autos via malote da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratado pela AGU ao Escritório de Representação Regional da PGF.


 
O provimento também fixa outras pontos, entre os quais os locais de retiradas dos autos na capital e no interior, a tramitação no Samp e a forma de separação de autos para envio. Estabelece ainda que os processos originários das varas da capital e unidades judiciárias de 2ª Instância sejam restituídos no Serviço de Protocolo do Tribunal, inclusive nos postos dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs) Iguatemi e Barra.


 
Seis anexos acompanham o provimento, entre eles os modelos de formulários de carga que serão utilizados pelo Samp para 1ª e 2ª instâncias, a relação das varas do trabalho e unidades da PGF em cada cidade e a relação das autarquias e fundações representadas pela Procuradoria no Estado.


 
Ascom TRT5 - 29.5.2012