Provimento do TRT5 regulamenta a utilização de arquivos PDF no sistema PJe

A advogada Rosângela Andrade recebendo orientações sobre o PJe na Sala de Autoatendimento do TRT5 (Fórum do Comércio), na manhã desta quinta (5/12)

Um Provimento Conjunto do presidente e do corregedor do TRT5, desembargadores Valtércio de Oliveira e Tadeu Vieira, regulamenta, no Tribunal, a utilização de arquivos PDF (Portable Document Format) no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe). A medida, que considera os termos do Ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013, com o mesmo objetivo, estabelece que o peticionamento inicial e incidental no sistema PJe poderá ser feito mediante a utilização do “editor de texto” do sistema ou da juntada do arquivo eletrônico, de qualidade padrão PDF-A (padrão que incorpora todas as informações ao arquivo, deixando-o independente de fontes externas).

As petições em PDF deverão ser geradas exclusivamente a partir de sistema de editoração eletrônica de arquivos de texto, não sendo, em nenhuma hipótese, admitida geração de arquivo a partir de imagens, ou seja, a partir de documentos digitalizados em scanners ou fotografados. 

É necessário fazer constar do “editor de texto” a informação de que há petição anexada (petição de encaminhamento), classificando-a corretamente, a fim de evitar a ocorrência de erros no fluxo do processo. A assinatura da petição de encaminhamento no campo “editor de texto” não supre a assinatura digital que deve constar da petição anexada em PDF.  Caso ocorra esta omissão, o magistrado deve conceder prazo à parte para que regularize a petição. 
Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 07, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico do TRT5 de 4/12/2013

Leia notícia de 13/11/2013: Em 15 dias, PJe passa a aceitar petições em formato PDF  
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 6/12/2013