Recadastramento de aposentados e pensionistas vai até o dia 30/10

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região realizará o recadastramento anual 2021 dos aposentados e pensionistas no período de 1º a 30 de outubro deste ano.

O aposentado ou pensionista não deverá comparecer às unidades do Tribunal, nem na capital nem no interior, dadas as restrições impostas pela pandemia do coronavírus. A prova de vida será realizada exclusivamente pelo Tribunal, por intermédio da Central de Informações de Registro Civil - Sistema CRC-JUD.

Já para a atualização cadastral, o aposentado ou pensionista receberá, em sua residência, formulário contendo os dados que constam dos seus registros, devendo conferir, datar e assinar. Em seguida, deve digitalizar e enviar para o e-mail recadastramento21@trt5.jus.br. Outra opção é enviar no formato físico pelos Correios, para o endereço TRT 5ª Região/Coordenadoria Administrativa de Pessoas, Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40.055.010.  Eventual alteração cadastral deverá estar acompanhada de documento probatório.

A Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal analisará a validade do formulário enviado e responderá confirmando o recadastramento ou solicitando sua correção. Nesta última hipótese, até a sua completa regularização, é considerado ausência de recadastramento.

O não envio ou envio irregular do formulário de atualização cadastral, via e-mail ou pelos Correios, representará ausência de recadastramento e consequente suspensão do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão.

O formulário em branco para o recadastramento também se encontra disponível na intranet (link Consulte - "Manuais e Formulários" Recadastramento aposentados/pensionistas ou o usuário pode se logar na intranet e clicar neste link: https://extranet.trt5.jus.br/sites/default/files/webform/secom-atende/formulario_recadastramento.doc), caso não seja recebido pelo recadastrando via correios. O não recebimento postal não será considerado justificativa para ausência no recadastramento.

BASE NORMATIVA - O procedimento adotado pelo Tribunal é regulamentado pela Resolução nº 273/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, alterada pelo Ato nº 68/CSJT.GP.SG, de 6 de Agosto de 2021.


Fonte: Coordenadoria Administrativa de Pessoas, com edições da Secom TRT5 - 22/9/2021 (atualizada em 26/10/2021)