Recadastramento de ativos, inativos e pensionistas vai até dia 31

Servidores, magistrados, aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) têm prazo até o dia 31 para fazer o recadastramento obrigatório. Para quem está em atividade, a atualização é feita via intranet. Já aposentados e pensionistas devem preencher o formulário enviado pelo correio e comparecer pessoalmente ou por procuração no Tribunal para fazer prova de vida.

 

O Serviço de Pessoal já enviou pelos Correios os formulários de recadastramento dos inativos (magistrados e servidores) e pensionistas. Após preenchidos, os formulários devem ser entregues em Nazaré, no Comércio ou nos postos de atendimento avançado, no SAC do Barra ou Iguatemi, na capital. No interior, o recadastramento será feito nas Varas do Trabalho de cada município.

 

Os inativos e os pensionistas que não puderem comparecer pessoalmente aos locais indicados podem determinar representantes legais em casos específicos. Tutores e curadores devem apresentar cópia autenticada do documento de designação ou cópia acompanhada do original.


 
No caso de procuradores, há necessidade de uma procuração específica para o recadastramento, com prazo de validade de 60 dias, além de atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento. A procuração também é aceita para pessoas que estão fora do território nacional.


 
Servidores Ativos ¿ Para os servidores em atividade, o processo é mais simples: basta selecionar, na intranet, o link ¿Gestão de Pessoas¿ e, em seguida, ¿Recadastrar endereço¿. O recadastramento on-line anual é obrigatório para todos os servidores ativos, incluindo os servidores cedidos, removidos e requisitados para outros órgãos ocupantes de cargos efetivos deste Tribunal.

 


Ascom TRT5 ¿ 10.08.2009