O recadastramento de 2012 dos servidores ativos está com prazo reaberto até o dia 5 de julho, impreterivelmente, e deve ser providenciado sob pena de suspensão dos vencimentos, além da possibilidade de aplicação da pena prevista no art. 129 da Lei 8.112/90. No mesmo prazo, os servidores cujos respectivos recadastramentos foram considerados pendentes deverão regularizar as inconsistências sinalizadas (veja as instruções e as listas de servidores com pendências na intranet).
Secom TRT5 - 18/06/2013