Recomendação orienta coleta de informações e atos ordinatórios

A Corregedoria e a Vice-Corregedoria do TRT5 divulgaram no site do Tribunal a íntegra da recomendação 02/2009, que orienta procedimentos para a primeira instância da 5ª Região da Justiça do Trabalho. O acesso é disponibilizado na aba "Bases jurídicas", link "Normas do TRT", "Recomendações" (Ou clique aqui em recomendações para secretarias e recomendações gerais).

 

Entre as principais orientações, consta a indicação (item nº 10) para que o juiz exija, no começo das audiências, informações sobre a documentação de reclamantes e reclamadas, nos casos em que a petição inicial e a defesa forem omissas.

 

Também é recomendado (item nº 69) que as secretarias, ao praticarem atos ordinatórios, certifiquem-se de que estejam se baseando em portaria baixada por juiz com titularidade na Vara, sendo vedados a menção à portaria de outras Varas ou citar-se apenas o art. 162 do CPC. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Regional do último dia 21 e seus parâmetros serão observados no curso deste ano durante as correições ordinárias.

 

Ascom/TRT5 ¿ 22.01.2009