Recursos envolvendo quatro temas são suspensos até pronunciamento do TST

 

 
 

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Maria Adna Aguiar, tornou pública, no Diário de Justiça desta quarta-feira (6/7), a suspensão dos recursos de revista, bem como dos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau e das ações originárias propostas perante o Tribunal, que discutam os temas abaixo, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. A suspensão abrange as matérias afetadas nos recursos repetitivos, ainda que contenham outras questões.

 

1. ''Bancário. Horas extras. Divisor. A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 124 deste tribunal?'' Processos paradigmas nº TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 (principal) C/J Processo TST-RR-144700-24.2013.5.13.0003 (apensado). Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

 

2. ''Dano Moral. A exigência de Certidão Negativa de Antecentes Criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?''. Processos Paradigmas Nº TST-RR-243000-58.2013.5.13.0023 (principal) C/J TST-RR-184400-89.2013.5.13.0008 (apensado). Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

 

3. ''Multa do Art. 523, §1º, do CPC-2015 (antigo Art. 475-J, CPC-1973)– A multa prevista no Art. 523, §1º, do CPC-2015 (antigo Art. 475-J, Cpc-1973) é compatível com o processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução?'' Processo Paradigma Nº TST-RR-1786-24.2015.5.04.0000. Relator Ministro Maurício Godinho Delgado.

 

4. ''O conceito de ''dono da Obra'', previsto na OJNº 191 Da SBDI-1/TST, para Efeitos de Exclusão de Responsabilidade Solidária ou Subsidiária trabalhista, restringe-se a Pessoa Física ou micro e pequenas empresas, na forma da Lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado?'' Processo Paradigma Nº TST-RR-190-53.2015.5.03.0090. Relator Ministro João Oreste Dalazen.

 

Aviso Nº 8, divulgado no Diário de Justiça do TRT5 de 6 de julho de 2016

 

Secom TRT5 - 7/7/2016