Responsabilidade civil do empregador e legislação são tema de seminário

 

Desemprego e suas consequências, a crise econômica e responsabilidade do empregador foram alguns dos temas discutidos no IV Fórum de Relações Trabalhistas, realizado entre os dias 7 e 8/10, em Salvador, promovido pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba). O presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, foi homenageado, na última quinta-feira (8), pelo comprometimento e apoio dado para a realização das últimas edições do Fórum. A placa de agradecimento foi dada pelo presidente do Sindhosba, Raimundo Correia.

 

Temas discutidos

 

A aplicação da Teoria do Risco Integral no Direito do Trabalho na responsabilização das empresas foi um dos temas discutidos. A palestra do titular da 25º Vara do Trabalho de Salvador, juiz Agenor Calazans, tratou da responsabilidade das empresas por danos sofridos pelos empregados, com algumas restrições na sua aplicação. "A Teoria, além de não ser suficiente, pois somente abrange as atividades relacionadas ao exercício da profissão, também é extremada, porque engloba todo e qualquer tipo de acidente que possa ocorrer na empresa", explica.


A responsabilidade civil, de forma geral, já está prevista nas relações de trabalho, "e a partir do momento em que o empregador assume os riscos da atividade econômica, ou seja, admite, assalaria e dirige a prestação dos serviços, ele também assume as responsabilidades perante o trabalhador", afirmou o juiz.

 

O novo Código de Processo Civil  foi tema da palestra do desembargador do TRT5, Edilton Meireles, que falou das mudanças significativas do novo código que devem gerar mais impactos nas relações trabalhistas, "o negócio jurídico processual, que traz a contratualização dos processos, com autonomia às partes para modificarem procedimentos e a unicidade entre as decisões, já que, por vezes, a mesma causa pode ser decisões diferentes, por depender do entendimento e julgamento do juiz".

 

A responsabilidade dos sócios sobre as dívidas das empresas também foi o tema da palestra de outra juíza do TRT5, Andrea Presas, que ressaltou que ex-sócios também podem ser responsabilizados civilmente e pelos débitos trabalhistas.

 

Também palestraram no evento, o professor e mestre Paulo Emílio Cruz, o juiz federal Salomão Viana, que falou sobre "Como é vista a desconsideração da Pessoa Jurídica no Processo Civil", o advogado Fredie Didier, que participou da elaboração do novo Código do Processo Civil, e também o procurador Regional do Trabalho, Jairo Sento Sé, que apontou que "não somente as empresas podem ser responsabilizadas pelos acidentes de trabalho, mas também os funcionários, quando não seguem as orientações e agem em desacordo com as normas estabelecidas pelo empregador".

 

Secom TRT5, com informações do Sindhosba - 9/10/2015