Restrição de veículos agora somente pela internet, via Renajud

O sistema está disponível para todas as 88 Varas do Trabalho


A Corregedoria Regional publicou no Diário Oficial do TRT5 de hoje, dia 14, aviso alertando os magistrados que a partir de agora quando quiserem determinar a averbação judicial sobre veículos automotores ao Detran deverão fazê-lo, exclusivamente, pelo sistema Renajud − em conseqüência, não mais devem enviar por meio de ofícios, mandados etc. O Renajud, sistema que possibilita a restrição dos veículos pela internet, já está apto para uso em toda a 5ª região.

 

Segundo o juiz do Trabalho Rubem Dias do Nascimento Júnior, titular da 27ª Vara de Salvador e um dos másteres responsável pelo cadastramento das senhas para uso do Renajud, todos os magistrados do TRT da Bahia já foram devidamente cadastrados. ¿Os juízes titulares da capital estão cadastrados desde o dia 4, os titulares do interior desde o dia 7 e os auxiliares e substitutos desde o dia 10 de novembro¿, informa, salientando que as senhas foram encaminhadas para o e-mail de cada juiz e que possuem validade de 30 dias.

 

Após o primeiro acesso, o magistrado tem a opção de alterar a senha e cadastrar outros usuários para utilizar o sistema. ¿O apelo é que as Varas comecem a fazer uso do Renajud o quanto antes¿, salienta o juiz.

 

O sistema está disponível no endereço https://denatran.serpro.gov.br/renajud e já vem sendo utilizado na 27ª Vara de Salvador, segundo o diretor da secretaria, André Luís. No TRT da Bahia, além do juiz Rubem Nascimento, a desembargadora Dalila Andrade também atua como máster no Renajud. Ambos estão à disposição de todos os juízes que tiverem dificuldades em acessar o sistema.


 
O Renajud é fruto de um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios das Cidades e da Justiça e estava em discussão desde o início do ano. No último dia 29 ocorreu um encontro, em Brasília-DF, com os magistrados másteres de todos os tribunais regionais, ocasião na qual o sistema foi testado e os juízes cadastraram suas senhas.

 

Segundo o juiz Rubem Nascimento, o sistema permite a localização e restrição on-line de veículos nos sistemas Denatran e Detran, além das polícias rodoviárias estadual, federal, civil e militar, o que possibilita a imposição de restrição judicial do veículo onde quer que o mesmo se encontre, contribuindo para o a celeridade dos processos em execução na justiça do Trabalho.

 

Quem desejar saber mais, há um manual do usuário do Renajud disponível em: http://www.tst.gov.br/Secg/Manual_do_Sistema_RENAJUD_final%2025_08_08.pdf.

 


Ascom TRT5 - 14/11/2008