Revogada a suspensão de expediente externo e dos prazos de 13 a 16/10

 

Foi revogado o inciso VI do artigo 1º do Ato TRT5 201/2014, que determinava a suspensão do expediente externo e dos prazos nos processos físicos e eletrônicos, nos dias 13 a 16 de outubro de 2015, para inspeção processual e realização de correção de distorções e inconsistências na tramitação processual e adequação da movimentação dos processos, nas Varas do Trabalho da capital e do interior do estado.

 

A nova medida decorre do fato de terem havido inúmeros eventos ao longo deste ano que demandaram suspensão de expediente.

 

A revogação se deu através do Ato TRT5 443/2015, publicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) no Diário Eletrônico da última quarta-feira (2/9).

 

Secom TRT5 (Letícia Gonçalves) - 4/9/2015