O Serviço de Atendimentos Gerais (SAG) informa aos magistrados e servidores do TRT5 que as solicitações de conserto relacionadas com a telefonia deverão ser encaminhadas para aquela unidade, pelos ramais 7130, 7134, 7198 e 7799, e não diretamente ao técnico da Digitec, empresa que presta o serviço ao Tribunal.
Será necessário também que unidade do TRT onde tenha ocorrido o problema envie relatório ao SAG, por meio de ofício, contendo informações precisas como, por exemplo, hora, data e ocorrência do problema apresentado.
¿Nossa intenção não é burocratizar o atendimento, mas exercer o controle necessário do contrato¿, salienta o diretor do SAG, José Augusto Lopes. Cabe à Diretoria do SAG, como gestora do contrato, controlar as ocorrências e fiscalizar o cumprimento das normas que foram previstas para o atendimento.
Ascom TRT5 - 21/07/2008