Sede do CAB: relatório sobre as obras é apresentado ao Pleno do TRT5

 

Um relatório sobre as obras da construção da nova sede do Tribunal no Centro Administrativo da Bahia (CAB) foi apresentado durante a última sessão do Pleno do TRT da 5ª Região (TRT5), realizada no dia 9. O diretor-geral do TRT5, Tarcísio Filgueiras, fez um balanço da construção do primeiro módulo, detalhando os ajustes necessários à licitação da segunda etapa, bem como as providências que estão sendo adotadas para solucionar pendências sinalizadas em auditoria realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

 

Estiveram presentes à sessão, os presidentes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra5) e da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), juíza Ana Cláudia Scavuzzi e o advogado Ricardo Caribé, respectivamente, ambos convidados pela Presidência. Na oportunidade, a desembargadora Vânia Chaves disse que encaminhou ofício ao CSJT informando sobre a continuidade das obras, tendo em vista que aquele órgão considerou prejudicada a liminar suspendendo a construção.  



De acordo com o relatório, as obras do primeiro prédio foram assumidas com aproximadamente 47% de sua execução e atualmente estão com 65%, devendo o edifício ficar pronto até o final deste ano, segundo a Construtora Cinzel, responsável pela construção. ''Para que a previsão se concretize, no entanto, será necessário solucionar as pendências relacionadas a licitações para aquisição de equipamentos, elaboração de projetos originalmente não previstos e solução dos problemas detectados no decorrer da obra, como o da falta de estanqueidade das esquadrias, por exemplo, cujos testes iniciais detectaram infiltrações e vazamentos motivados pela chuva'', esclareceu Tarcísio (foto). 

 

O relatório contém ainda as principais providências que estão sendo adotadas pela Administração do TRT5 para a solução de outras pendências, apontadas pelo TCU e pelo CSJT. Dos diversos itens apresentados pelo diretor-geral, foi destacada ''a ausência de avaliação econômico-financeira do convênio firmado com a Caixa, que permita ao Tribunal verificar objetivamente as vantagens do pacto face aos recursos disponibilizados'' e sugere, por cautela, ''a contratação de especialista para a elaboração desse trabalho''.

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 11.07.2012