Segurança Institucional abre 6ª Reunião do Coleprecor nesta 4ª (26)

 

 

Com o objetivo de propor a regulamentação da segurança institucional da Justiça do Trabalho, a comissão encarregada desse tema no Coleprecor apresentou minuta para discussão na reunião desta quarta-feira (26), no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A proposta foi elaborada pelo TRT da 2ª Região, onde já foram adequados os serviços de segurança.

 

A comissão propõe que os integrantes da Justiça do Trabalho atuem no âmbito de suas competências na uniformização de procedimentos, e que, no prazo de um ano, se adaptem às condições mínimas de segurança, como o controle de fluxo de pessoas e materiais em suas instalações; a obrigatoriedade de identificação daqueles que ingressarem nas suas unidades, com o uso de crachás; a instalação de sistema de segurança eletrônico, bem como circuito fechado de televisão e monitoramento, incluindo as áreas adjacentes; além da instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que acessarem as suas dependências, bem como de cofre ou mobiliário em local seguro para acautelamento de armas, com acesso exclusivo ao seu portador, mantendo-se registro com os dados da arma e de seu possuidor.

 

O presidente da comissão de segurança, presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, afirmou que "a insegurança nos tribunais, dos magistrados e servidores é uma questão real. Estamos acomodados e uma vez que o CNJ estabeleceu regras e determina a instituição de segurança mais complexa por parte dos tribunais, temos que agir, e já temos o modelo do TRT de São Paulo, atualmente, o mais preparado", comentou.

 

Ele também apontou que existe um desconhecimento e uma resistência de alguns tribunais a assumir a responsabilidade pelo problema. "Falta-nos uma  regulamentação própria, por isso utilizamos a legislação do Supremo, mas podemos ter a regulamentação para a Justiça do Trabalho, com algum direcionamento estruturado e orçamentário".

 

O presidente do TRT10 também citou a quantidade e variedade de armas apreendidas diariamente nos fóruns, "onde há um grande número de pessoas transitando também, o que por si só já gera insegurança", conclui.

 

Também consta da proposta para os tribunais a edição de norma quanto à proibição de ingresso de pessoas armadas em suas unidades, exceto os casos previstos no inciso III, do art. 3º, da lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012 -  veda, em qualquer hipótese, o ingresso e permanência de qualquer pessoa portando arma de fogo em sala de audiência, secretaria, gabinete ou qualquer outra repartição judicial e administrativa na condição de parte, testemunha, ou em qualquer outra situação, excetuada a escolta de presos, agentes da própria instituição e demais situações autorizadas pela Presidência do Tribunal ou do órgão da segurança institucional. Também se propõe o policiamento ostensivo próprio, além da disponibilização de veículos de escolta para uso dos magistrados em situações de risco.

 

A minuta completa será elaborada pela comissão, que irá submetê-la à novas discussões, para que a redação seja adequada e a proposta enviada ao CSJT.

 

Secom TRT5 (Léa Paula) - 26/8/2015