Sem acordo, dissídio envolvendo Setps e rodoviários será julgado no dia 28

foto: Ascom TRT5

 

Como não houve acordo entre os representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia (Sinttroba) na audiência de conciliação (foto) realizada na tarde desta terça-feira (22), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Vânia Chaves, que preside a Seção de Dissídios Coletivos, marcou o julgamento da ação para a próxima segunda-feira (28), às 10 horas. O sindicato patronal concordou em apresentar defesa em 24 horas, a partir desta quarta-feira (23), para agilizar os trabalhos.

 

Os representantes do Sinttroba deixaram a sede do Tribunal com a promessa de realizar logo mais uma nova assembléia para decidir o rumo do movimento. Caso optem pela deflagração da greve, terão que manter em funcionamento frota mínima de 60% dos coletivos nos horários de pico (das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas), percentual esse que cai para 40% nos demais horários, de acordo com a liminar concedida ao Setps pela presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

 

Segundo os rodoviários, o principal ponto da negociação iniciada no Ministério Público do Trabalho é a volta do pagamento do quinquênio, benefício que os rodoviários tinham em acordos anteriores, mas que foi suprimido em um dissídio coletivo julgado pelo Tribunal em 2006. Eles também pleiteiam o reajuste salarial da categoria calculado com base no índice de inflação medido pelo Dieese mais 3% de ganho real e o fornecimento de 30 tíquetes alimentação, com valor de R$ 12, mediante desconto de 20% do valor no salário. Atualmente são fornecidos 26 tíquetes de R$ 10,70.

 

A proposta do Setps é de 4,88% de reajuste, que seria aplicado ao valor do salário e do tíquete alimentação, mas na negociação mediada pela presidente do TRT, eles concordaram em discutir o aumento deste percentual até o limite de 8,56%, com as mesmas condições da primeira proposta. No entanto, definiram como 'inegociáveis' o retorno do quinquênio e o aumento na quantidade dos tíquetes alimentação. 

 

Ascom TRT5 (Lázaro Britto) - 22.05.2012