Semana de Conciliação realiza R$ 19,5 milhões em acordos só no 2º grau

foto: Secom TRT5

''O sucesso dos acordos reflete positivamente não só nas partes, mas também na sociedade com um todo'', afirma a juíza Débora Rêgo, do JC2 do TRT/BA

 

Quatro acordos globais com as empresas Faculdade São Salvador, Faculdade e Colégio São Tomaz de Aquino, Instituto Sócrates Guanaes (ISG) e a Empresa de Transportes Urbanos (Transur) - que juntos totalizaram mais de R$ 19,5 milhões em passivo trabalhista - fecharam com chave de ouro a Semana Nacional de Conciliação no Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do TRT da Bahia. As negociações, conduzidas pela juíza Débora Rêgo, beneficiarão aproximadamente 664 ações contra essas empresas em andamento no Regional.

 

Todos os acordos homologados têm em comum o fato de que as empresas realizarão aportes mensais em favor de contas específicas para cada uma delas, as quais serão administradas pelo TRT5, possibilitando o pagamento dos créditos individuais nos feitos em que houver adesão ao respectivo acordo global, através da própria vara de origem. As negociações nos acordos feitos pelo JC2 possibilitam ainda a adesão posterior de novos processos aos respectivos acordos globais.

 

Confira abaixo alguns destaques da semana:

 

INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - Na quarta-feira (4) pela manhã, foram conciliados cerca de 378 processos do Instituto Sócrates Guanaes (ISG), entidade sem fins lucrativos que tinha contrato com o Governo do estado para administrar o Hospital da Criança, em Feira de Santana. A dívida, estimada pela entidade em R$ 4 milhões, será amortizada inicialmente com R$ 2 milhões, que serão pagos pelo estado em duas parcelas iguais nos dias 17/12 e 17/02/2014, respectivamente. Em fevereiro, uma nova audiência definirá a quitação do saldo remanescente através de depósitos mensais.

 

foto: Secom TRT5

 

FACULDADE SÃO SALVADOR - Já a mantenedora da Faculdade São Salvador - Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia (na foto acima) - que possui um passivo trabalhista da ordem de R$ 3,5 milhões, destinará já a partir deste mês aportes mensais de R$ 80 mil. As parcelas, que deverão ser depositadas até dia 15 de cada mês, serão divididas pela instituição de ensino e os sócios, ficando a faculdade com o ônus de R$ 60 mil e os sócios com os 20 mil restantes.

 

Segundo a ata do acordo, as dívidas foram organizadas em três grupos, conforme o valor líquido devido, e terão como ordem de pagamento a data de ajuizamento da ação.

 

SÃO TOMAZ DE AQUINO - No mesmo dia, à tarde, credores e representantes da Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino, mantenedora da Faculdade e Colégio São Tomaz de Aquino, fixaram as linhas gerais de um acordo de R$ 3 milhões, para quitação de 126 processos. Os aportes de R$ 50 mil serão depositados todo mês a partir de janeiro/2014 e serão divididos entre a instituição e os sócios, que depositarão R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, até o dia 15 de cada mês.

 

De acordo com a ata, os ex-trabalhadores serão divididos em três grupos, de acordo com o valor líquido a que tem direito o trabalhador a receber.

 

foto: Secom TRT5

 

TRANSUR - Já a conciliação (foto acima) envolvendo a extinta Empresa de Transportes Urbanos de Salvador (Transur), na quinta-feira (5), prevê que o Município de Salvador direcione, inicialmente, R$ 600 mil remanescentes de outro acordo global envolvendo a Limpurb (Empresa de Limpeza Urbana de Salvador). Além disso, em razão da finalização do pagamento dos precatórios, o Município destinará também R$ 350 mil mensais sobressalentes ao pagamento dos processos da Transur.

 

A ordem de pagamento também obedecerá o critério de adesão ao acordo global, mediante conciliação individual dos processos. Assim como os demais, terão prioridade de pagamento as ações com data mais antiga de ajuizamento, respeitados os demais critérios da Resolução nº 115 do CNJ.

 

foto: Secom TRT5VANTAGENS DO ACORDO GLOBAL - Segundo a juíza Débora Rêgo (foto), a conciliação global no JC2 muitas vezes é a única forma de se evitar a falência e assegurar o pagamento do passivo trabalhista. ''As empresas nos procuram com o objetivo de melhor administrar o pagamento da dívida, salvaguardando o seu funcionamento. De um lado, propomos a realização de aportes mensais, proporcionais ao faturamento da empresa. De outro lado, os credores habilitam-se ao procedimento, concordando em receber o que tem direito, em obediência a uma ordem cronológica de pagamento'', explica.

 

A magistrada ressalta que uma das vantagens do acordo global é que, em contrapartida, os credores concordam com a suspensão dos atos de constrição contra o patrimônio da empresa, durante certo período. ''Há uma certa resistência inicial por parte do trabalhador, naturalmente desenvolvida pelos anos de desgaste na busca pela consecução dos seus créditos, mas, na maioria das vezes, ele acaba cedendo a uma experiência conciliatória temporária que poderá - ou não - resgatar a credibilidade perdida, motivo pelo qual os acordos são geralmente celebrados em curtos períodos de seis meses a um ano''.

 

No setor público, de acordo com a magistrada, a experiência tem sido igualmente exitosa, promovendo a conciliação ou o compromisso judicial do pagamento de precatórios, através dos bloqueios consentidos de recursos públicos, com os quais são pagas as dívidas em ordem cronológica.

 

''O sucesso dos acordos globais reflete positivamente não só nas partes, mas também na sociedade com um todo, evitando o fechamento de hospitais, instituições de ensino, inclusive, com a manutenção de postos de trabalho, além de movimentar a economia do país. Na esfera pública, viabilizamos a sobrevivência de diversos pequenos municípios do estado que sofrem com as adversidades naturais da região e com o acúmulo de dívidas trabalhistas'', avalia.

 

SOBRE O JC2 - Criado em 2002, como Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, o órgão surgiu inicialmente com atribuição apenas para o processamento e conciliação de precatórios, ações que envolvem entes públicos. Em 2006, o então Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios passou a denominar-se Juízo de Conciliação de Segunda Instância, tendo sido ampliada sua competência homologatória também para acordos celebrados no âmbito do setor privado.

 

A Secretaria do Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT5 funciona no andar térreo do Bloco B do Edifício Coqueijo Costa - Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré - onde os interessados poderão obter mais informações.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 10/12/2013