A plenária realizada nesta sexta-feira (19/04) no Seminário Justiça e Trabalho Infantil: uma questão de direitos humanos, definiu consensos sobre a ação integrada dos agentes públicos, com especial relevo para a participação da Justiça do Trabalho (ver abaixo) na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O seminário foi aberto na última quinta (18), com a presença de um público ampliado e, nesta manhã, esteve restrito a profissionais especializados (juízes e procuradores, estaduais e do trabalho, além de promotores e demais membros do Ministério Público Estadual). Foram definidos, entre outros, os seguintes pontos:
- A justiça do Trabalho integra a rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes;
- As normas brasileiras vedam o trabalho infantil, exceto o artístico e esportivo, cuja autorização deve subordinar-se à observância dos princípios da proteção integral e prioridade absoluta. Cabe à Justiça do Trabalho avaliar os casos concretos de autorização para esse tipo de atividade;
- A Emenda 72/2013 que estende aos trabalhadores domésticos os direitos assegurados aos outros profissionais, não revogou a vedação dessa atividade para menores de 18 anos, já que a Convenção 182, que tem força de dispositivo constitucional, mantém a proibição. O trabalho doméstico integra a lista das piores formas do trabalho infantil;
- A constatação de trabalho infantil doméstico nas demandas trabalhistas deve ser comunicada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com as informações completas, para atuação. A participação do MPT em demandas que envolvem o trabalho infantil doméstico é fundamental;
- As condenações em indenização por danos morais individuais e coletivos envolvendo trabalho infantil doméstico tendem a funcionar como instrumentos de erradicação dessa forma de exploração. Devem, por isso, mostrar-se expressivas;
- A implementação de políticas públicas para garantir a efetiva proteção de crianças e adolescentes, quando envolver situação de trabalho, deve ser exigida e conferida com rigor pelo sistema judicial (Ministério Público e magistratura).
Coordenado pelo juiz do Trabalho Marcos Fava, do TRT2 (SP), e pelo promotor de Justiça da Bahia Carlos Matheo Guanaes Gomes, o debate ocorreu no auditório do Pleno do TRT-BA e aprofundou questões como a diferença entre manifestação artística das crianças X trabalho no meio artístico (com exploração econômica), trabalho de crianças com os pais nos circos e a resistência de famílias em situação vulnerável, que resistem a deslocar seus filhos de empregos. No tocante ao trabalho infantil doméstico foram discutidos os principais riscos para os menores, como insalubridade e ameaças à integridade psicológica e até mesmo sexual, entre outros problemas.
PARCERIAS - O seminário tem o objetivo de preparar juízes e procuradores para a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, promovida pelo Governo, que ocorrerá ainda este ano, no mês de outubro,
Confira tudo que ocorreu nos dois dias de evento:
19/04/2013 11:55 | Seminário: trabalho infantil doméstico encerra discussões do primeiro dia
19/04/2013 10:52 | Seminário: situação de crianças no trabalho artístico e esportivo é debatida
19/04/2013 08:03 | Trabalho Infantil: autorização judicial é tema de discussão
18/04/2013 02:51 | Trabalho Infantil: TRT5 abre seminário aderindo ao Fórum de Erradicação
18/04/2013 07:00 | TRT5 vai aderir ao Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil - Fetipa
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 19/4/2013