Ficarão suspensos, por 12 meses, sequestros de bens e valores nas execuções de sentenças condenatórias contra o Hospital Salvador. A Resolução Administrativa nº 57/2012, do Órgão Especial do TRT5, foi publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (24) e entrará em vigor a partir de 16 de novembro.
O objetivo é viabilizar acordo firmado perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) deste Tribunal, em agosto passado, em que a empresa compromete-se a quitar dívidas trabalhistas com um aporte de R$ 270 mil por mês.
Em caso de atraso no pagamento mensal, somente o JC2 poderá determinar o bloqueio de valores, inclusive através do sistema Bacen-Jud e de faturas a receber até o limite mensal acordado.
Ascom TRT5 - 25.10.2012 (atualizada às 15h45)