Servidores do Judiciário podem fazer redistribuição por reciprocidade

foto: CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28), aprovou a regulamentação da redistribuição por reciprocidade para os servidores do Poder Judiciário. Considerada matéria polêmica, a redistribuição sempre recebia das administrações dos Tribunais e do Tribunal de Contas da União interpretações contraditórias, que muitas vezes inviabilizavam a sua aplicação para o Judiciário Federal.

 

Relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz (foto), a resolução prevê que o instituto seja aplicado seguindo cinco preceitos: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, compatibilidade entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

 

Ainda de acordo com a nova resolução, o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher, cumulativamente, requisitos como tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído, não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.

 

A resolução determina ainda que o cargo redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos. (leia o voto completo do relator).

 

Segundo o diretor da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), Áureo Pedroso, a regulamentação pelo CNJ irá possibilitar, dentro das regras definidas, atender aos anseios de um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. ''Eles terão a possibilidade, com a anuência das administrações dos Tribunais, de serem redistribuídos para localidades mais próximas do seu núcleo familiar'', ressalta o diretor.

 

Para Pedroso, o esclarecimento da matéria também é do interesse das administrações dos Tribunais pois oportuniza a regularização de situações de servidores que estão cedidos ou removidos para outros Órgãos e, em contrapartida, permite que novos servidores possam ter exercício no Órgão de origem. As novas regras entrarão em vigor a partir da publicação da nova resolução.

 

O QUE É - A redistribuição é caracterizada pela ''troca de cargos entre órgãos do mesmo poder, que ao tempo em que recebem um cargo, deslocam outro semelhante, para o fim de adequar os quadros'', sendo diferente da remoção.

 

''É possível dizer que, enquanto a remoção ocorre no âmbito do mesmo quadro de pessoal, alterando a lotação dos servidores interessados, a redistribuição vai além, posto que atinge outro órgão do mesmo poder, configurando verdadeira 'troca de cargos', e por consequência, de seus ocupantes, se for o caso'', explica o conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz, em justificativa a favor do instituto.

 

Munhoz ressalta, ainda, que ''a redistribuição por reciprocidade, pode representar contribuição para ajustamento e adequação do quadro de pessoal e da força de trabalho entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União, justificada no interesse público do respectivo órgão''.


 
Ascom TRT5 - 1º.03.2012 (Com informações da Anajustra)