Servidores do TRT5 têm até 22 de agosto para se recadastrarem

O recadastramento de servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), incluindo os comissionados, cedidos e removidos para outros órgãos e de outros órgãos, foi reaberto e deverá ser efetuado até 22 de agosto, por determinação da presidente Ana Lúcia Bezerra Silva. Segundo o Serviço de Pessoal, do total de 2.373 servidores, restam ainda 299 a se recadastrarem.

 

Findo o prazo, a presidente do TRT5, a desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, determinou através do despacho no expediente 09.54.11.04006-35 que deve ser cumprida a penalidade de advertência, considerando-se os termos dos artigos 117, XIX e 129 da Lei n° 8112/90, bem como o quanto disposto nos Atos TRT5 326/2008 e 461/2010.

 

Veja, abaixo, as orientações do Serviço de Pessoal:

 

PASSO A PASSO PARA RECADASTRAMENTO DE ATIVOS
 
1. Acessar a intranet, fazer login em Gestão de Pessoas, clicar em Serviços e posteriormente em Recadastramento.

 

2. Verificar os dados registrados nos campos das informações pessoais e atualização de endereço;
 
3. Caso o servidor identifique alguma informação pessoal a ser alterada, deverá imprimir e preencher o formulário de alteração de dados, anexar cópia autenticada ou conferida com o original do documento comprobatório e encaminhar para o Serviço de Pessoal;
 
4. As alterações de endereço e telefones poderão ser feitas diretamente na tela de recadastramento (Intranet), não sendo necessário informar ao Serviço de Pessoal;
 
5. Responder pesquisa sobre Planos de Saúde;
 
6. O servidor deverá salvar as informações, comprovando que efetuou o recadastramento, mesmo que tenha dados pessoais a serem atualizados pelo Serviço de Pessoal;
 
7. Imprimir o recibo do recadastramento eletrônico.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

1. Se ao acessar a página do recadastramento, o servidor for informado sobre inconsistências nos dados cadastrais, possivelmente o endereço informado não está de acordo com o dos Correios. Por isso deverá encaminhar, com a maior brevidade possível ao Serviço de Pessoal (Através de malote digital), o formulário de alteração de dados com o endereço completo. Aproximadamente duas horas após o envio do documento, o servidor deverá acessar novamente a página do recadastramento, efetuar a conferencia de seus dados, verificar a necessidade de alterar outras informações cadastrais, além do endereço, responder a pesquisa sobre plano de saúde, informar o CPF dos seus dependentes, salvar e imprimir o comprovante.

 

2. É obrigatório informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Caso deixe o campo em branco, o sistema não permitirá salvar os dados e efetuar o recadastramento.

 

3. Caso verifique que entre os dependentes ativos estão pessoas que não se encontram mais sob sua dependência, deverá encaminhar com a maior brevidade possível ao Serviço de Pessoal (através de malote digital), o formulário de exclusão de dependentes, devidamente preenchido e assinado. Lembramos que uma vez excluído o filho maior de 21 anos (ou 24 anos, se estudante), não será possível, futuramente, incluí-lo novamente, nem mesmo para fins de Plano de Saúde. Aproximadamente uma hora após o envio do documento, o servidor/magistrado deverá acessar novamente a página do recadastramento, efetuar a verificação de seus dados, ver a necessidade de alterar outras informações cadastrais além dos dependentes, responder a pesquisa sobre plano de saúde, informar o CPF dos seus dependentes, salvar e imprimir o comprovante.


 
4. Segue abaixo lista com documentos necessários para alterar os dados cadastrais. As cópias deverão estar autenticadas ou conferidas com o original.
- Certidão de casamento - alteração de estado civil
- Certidão de casamento com averbação do divórcio - alteração do estado civil
- Certificado ou diploma - alteração de escolaridade
- RG, CPF, Título de eleitor - retificação de dados referentes a estes documentos
- RG ou Certidão de nascimento - alteração do nome dos genitores ou dependentes

 

5. Para localizar os formulários citados o servidor deverá seguir o seguinte caminho:
Acessar a página principal da intranet/extranet (não deverá acessar Gestão de Pessoas), clicar em Serviços (lado esquerdo da tela), localizar os formulários especiais (item 5) e selecionar o formulário que desejar.

 

6. A atualização de dados efetuada pelo Serviço de Pessoal não exclui a necessidade de se fazer o recadastramento através da intranet.


 
Ascom TRT5 - 15.07.2011
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