Sessão de Dissídios Coletivos do TRT-BA julga greve na Sodexo do Brasil

foto: Secom TRT5

 

Um adiamento, dois julgamentos e uma tentativa de conciliação marcaram as atividades na tarde da última quarta-feira (29) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SEDC) do TRT da Bahia. Na sessão de julgamento (foto), o dissídio coletivo de greve (0000337-72.2013.5.05.0000) envolvendo a Sodexo do Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem do Estado da Bahia (Sintepav) foi julgado procedente em parte pela SEDC.

 

O relator do processo, desembargador Alcino Felizola, declarou a greve abusiva e ilegal, facultou à empresa o direito de descontar os dias parados e determinou o imediato retorno dos trabalhadores às atividades. Caso não cumpra a decisão, o Sintepav terá que pagar multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até o julgamento do recurso.

 

O magistrado teve o entendimento seguido pelos demais integrantes da SEDC, à exceção no quesito ''multa'' - uma vez que havia fixado a penalidade em R$ 10 mil - mas teve o entendimento vencido por duas divergências apresentadas pelas desembargadoras Yara Trindade e Sônia França, que votaram pela fixação da multa em R$ 50 mil, por se tratar do valor comumente aplicado em casos semelhantes. A divergência foi seguida pelos demais desembargadores, incluindo a presidente Vânia Chaves.

 

Um outro processo (0000128-06.2013.5.05.0000) julgado no mesmo dia, uma cautelar ajuizada pela transportadora de valores Prosegur Brasil contra o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes), foi extinto sem resolução de mérito.

 

foto: Secom TRT5

 

GREVE NA BASF E VERACEL CELULOSE - Já o julgamento do dissídio (0000347-19.2013.5.05.0000) envolvendo a paralisação dos trabalhadores da BCL Construtora e Construtora NM no canteiro de obras da BASF - que também deveria ocorrer no dia 29 - foi adiado por solicitação do relator, desembargador Alcino Felizola, em razão da possibilidade de acordo entre as partes. O dissídio foi suscitado pelas construtoras contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenções de Camaçari (Sindticcc), sob a alegação de greve dos operários no canteiro de obras, negada pelo sindicato da categoria.

 

Após a sessão de julgamento, a presidente Vânia Chaves ainda mediou uma tentativa de conciliação (foto) entre os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eunápolis e da BRA Logística de Transportes Ltda. - empresa que presta serviços para a Veracel Celulose - para tentar pacificar um impasse em torno da jornada de trabalho da categoria, que culminou na paralisação das atividades por parte dos motoristas que trabalham transportando madeira. Como não houve consenso, uma nova audiência para tentativa de conciliação ocorrerá no dia 5 de junho.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 30/05/2013