Sessão virtual e sessão telepresencial por videoconferência: você sabe a diferença?


As sessões virtuais e as sessões telepresenciais por videoconferência já estão acontecendo no TRT5, de forma a manter o funcionamento da instituição enquanto o atendimento presencial permanece suspenso para combater a disseminação do novo coronavírus. E você sabe a diferença entre estes dois tipos de eventos jurídicos?


As sessões telepresenciais por videoconferência são realizados com interação em tempo real entre os julgadores, os advogados das partes e os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da ferramenta eletrônica Hangouts/meet. Já nas sessões virtuais,  o julgamento ocorre na própria plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem comunicação ou interação entre os julgadores, os advogados e os membros do MPT. Todos os órgãos colegiados podem utilizar as duas formas de julgamento, à exceção da Seção de Dissídios Coletivos, que usa apenas as sessões telepresenciais.


Para ter direito à sustentação oral durante as sessões telepresenciais por videoconferência, os advogados e os procuradores habilitados nos processos da pauta deverão fazer o pedido por meio do portal do TRT5 , após a publicação da pauta no Diário Oficial e até 24 horas antes do início da sessão.


Em relação às sessões virtuais, o advogado pode também pedir a retirada do processo da pauta, com um mínimo de 24 horas de antecedência, caso prefira fazer a sustentação oral de forma presencial. Nesse caso, o processo será incluído na pauta de uma sessão presencial, a ocorrer após a retomada desta forma de procedimento.


Para ver as regulamentações usadas nas sessões eletrônicas do TRT5, clique, no portal TRT5, no ícone “Sessões Telepresenciais” e depois em “Regulamentação”, ou aqui . O Ato GP TRT5 nº 109/2020 naquela página, detalha a diferença entre os tipos de sessões.

Secom TRT5 (Fabricio Ferrarez) – 23/6/2020