Sindicato dos Rodoviários tem oito dias para convocar novas eleições

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários tem oito dias, contados a partir desta terça-feira, dia 6, para convocar novo processo eleitoral de sua diretoria e conselho fiscal, com a publicação do resumo do edital no diário oficial e em jornal de grande circulação, afixação de cópia na sede e subsedes de Candeias e Alagoinhas, e a reabertura do prazo estatutário para inscrição de chapas. Esta é a conclusão da sentença expedida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, André Luiz Amaral Amorim, referente ao processo que requisitou a nulidade da convocação das eleições feita em junho último (processo 00849.2009.003.05.00.1). À decisão judicial, que prevê pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil pelo descumprimento, cabe prazo recursal de oito dias.


Ao reunir provas e ouvir as testemunhas de ambas as partes − diretoria do sindicato e dos rodoviários que fazem oposição −, o juiz concluiu "pela existência de nulidade do processo eleitoral instalado, posto que violado devido processo legal e de publicidade". Na sentença, o magistrado esclarece que houve dúvidas com relação à data do edital de convocação das eleições, já que "na sede e subsedes com a afixação do edital em 22 de junho e 23 de junho começaria o prazo para inscrição das chapas, porém, no diário oficial estaria constando a data de 27 de junho de 2009, o que, poderia levar a interpretação de que a publicação ocorreu em 20/21 de junho de 2009 para surtir efeitos apenas em 27 de junho de 2009".


Para o magistrado, a escolha do final de semana que antecedeu as festas juninas (dias 20 e 21 de junho último) também não atendeu à publicidade necessária para convocação das eleições, visto que a cidade praticamente estava vazia já a partir do dia 19, à noite.  Ele ressalta ainda na sentença que, apesar de o dia 22 de junho, uma segunda-feira, não ser feriado, pois inclusive teve expediente jurisdicional, o movimento foi reduzido na sede e subsedes do sindicato.


A sentença ressalta a falta de publicidade do processo eleitoral. Segundo o juiz, em depoimento do presidente em exercício do sindicato, foi informado de que a categoria tem em torno de 18 mil rodoviários, sendo 13 mil cadastrados no sindicato, e mais cerca de dois mil aposentados.  "Desta forma, o processo eleitoral que envolve a direção do primeira acionado e do seu conselho fiscal é maior em quantidade de pessoas com direito a voto e de serem votadas do que muitas cidades do interior deste país". Como exemplo, são citados na sentença dados do TRE-Bahia sobre a relação de títulos de eleitores considerados como regular em municípios de expressão como Conde, que teve 14.865 títulos em levantamento feito ano passado.

 

Ascom TRT5 − 06.10.2009