Sistema e-Gestão é premiado no Coleprecor em Brasília

foto: Coleprecor

 

Os presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho prestigiaram na manhã desta quinta-feira, 24/05, a solenidade de entrega da Medalha ''Mérito Funcional'' e dos Certificados do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, o e-Gestão, promovida pela Corregedoria-Geral, na sede do TST em Brasília. A presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves, e o corregedor regional, desembargador Valtércio Oliveira, participaram da solenidade.

 

A premiação, encabeçada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho,  ministro Antônio José de BarrosLevenhagen, teve por finalidade externar publicamente o reconhecimento aos Regionais Trabalhistas e aos integrantes dos comitês nacional e de cada região pelos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento e implantação das etapas do sistema e-Gestão, no âmbito do 2º grau de jurisdição.

 

foto: ColeprecorRECONHECIMENTO - Foram agraciados com a medalha (foto) e o certificado, as equipes dos 24 Regionais, que se empenharam em promover o desenvolvimento das etapas especificadas no cronograma estabelecido pelo Ato nº 14 de 2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que trata da implantação do sistema e-Gestão. ''É com grande satisfação que congratulo todos os integrantes dos comitês pelos relevantes serviços prestados e que ainda prestarão ao processo de implantação do e-Gestão'', salientou o ministro Levenhagen.

 

A solenidade reuniu mais de 200 pessoas no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, sendo prestigiada pelos ministros do TST, Emmanoel Pereira e Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ.  Ambos compuseram a mesa diretora ao lado do ministro Levenhagen, da coordenadora do Comitê Nacional do e-Gestão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região, e do coordenador do Coleprecor, desembargador Renato Buratto, presidente da 15ª.

 

Texto: Assessoria TRT15, com informações do Cerimonial do TST- 24.05.2012

 

Ascom TRT5