STJ ratifica competência da Justiça do Trabalho em incidentes na execução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de disputas possessórias que possam ocorrer nas execuções trabalhistas. A decisão resolveu conflito ocorrido após a Vara de Teixeira de Freitas expedir mandado determinando a posse do imóvel a um arrematante em ação trabalhista e o juiz de Direito da Comarca de Mucuri conceder, em seguida, liminar de reintegração de posse.

 

Na sua decisão, o STJ acolheu os argumentos do juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, auxiliar da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, ao suscitar o conflito positivo de competência. O magistrado relacionou entendimentos anteriores do próprio Superior Tribunal, inclusive caso envolvendo interdito proibitório no qual foram declaradas competentes as 1ª e 2ª VTs de Ilhéus. Ele mencionou também a Súmula nº 10 do TRT5, que diz literalmente que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de imissão na posse decorrente de suas próprias decisões."

 

Na decisão do STJ estão elencados ainda precedentes referentes a adjudicação e  arrematação, embargos de terceiro, permanência de locatário em imóvel arrematado e outros. O conflito de competência teve como relator o ministro Sidnei Beneti e contou com parecer do subprocurador-geral da República Maurício Vieira Bracks, que opinou pela competência da Justiça do Trabalho.

 

Conflito de Competência Nº 115.301 - BA (2010/0223962-3)

Processo trabalhista nº 0041800-46.1996.5.05.0531 RT

 

Ascom TRT5 - 20.05.2011
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