Subseção de Uniformização da Jurisprudência vai julgar cancelamento da Súmula 15 do TRT-5

A Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-5 realizará sessão no dia 21/11/2022, às 10h30, com transmissão pelo Youtube,  para julgar processo de amplo interesse da comunidade jurídica. O processo 0001887-24.2021.5.05.0000 trata do cancelamento da Súmula 15 do TRT5.

A Súmula TRT5 15 é redigida da seguinte forma:  "SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE TRABALHO E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa".

 

Secom TRT-5 (Josemar Arlego) - 16/11/2022