A súmula de jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) conta com novo verbete, aprovado pelo Pleno da Corte a partir de incidente de uniformização. A matéria trata do anuênio pago pela Petrobras aos seus empregados. Veja a seguir:
"EMPREGADOS DA PETROBRAS S/A. ANUÊNIO. INTEGRAÇÃO.
CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O adicional de tempo de serviço (anuênio) pago pela PETROBRAS aos empregados não integra a base de cálculo para efeito de quantificação do adicional de periculosidade".
Resolução Administrativa TRT5 Nº 7/2016, divulgada no Diário da Justiça do dia 1º de março de 2016, Súmula TRT5 nº 24, considerando o julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000227-05.2015.5.05.0000 (IUJ)
Secom TRT5- 2/3/2016