Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou o § 2º do artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 001/2020 para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A redação anterior do dispositivo previa que "Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, salvo as relativas às medidas de urgência".

Agora, passa a vigorar a seguinte redação: “Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

A alteração está disposta no Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020, publicado nessa sexta-feira (20).

TST - O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato semelhante. O Ato TST.GP 133/2020 altera dispositivo do Ato TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais no âmbito do TST. O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer.

Fonte: Secom/TRT4, com informações do CSJT - 23/3/2020