A edição do último dia 17/6 do Diário da Justiça Eletrônico do TRT da Bahia divulgou duas resoluções administrativas do Órgão Especial do Tribunal que suspendem, em toda a Região, os atos constritivos e expropriatórios nas execuções contra a Faculdade São Salvador e o Colégio São Tomaz de Aquino - duas instituições educacionais com sedes na Bahia (ver abaixo) - bem como seus respectivos sócios.
As medidas levam em conta acordos globais realizados entre essas empresas e seus credores no Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT, bem como o compromisso de realização de aportes mensais para pagamento dos trabalhadores.
Para mais detalhes, clique sobre o número da RA.
RESOLUÇÃO |
EMPRESAS/SÓCIOS |
PERÍODO |
SEEB - Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia Ltda. - Faculdade São Salvador; Antônio José Salles da Silva - CPF 098.899.575-15; Alessandro José Pinheiro da Silva - CPF 959.494.295-91. |
7 meses | |
SESTAS - Sociedade de Estudos São Tomaz e Aquino (Colégio São Tomás de Aquino); Antônio José Salles da Silva - CPF 098.899.575-15; Alessandro José Pinheiro da Silva - CPF 959.494.295-91. |
7 meses |
Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 26/6/2014