Suspensos prazos e audiências que tenham a Caixa como parte

A partir desta quinta-feira, dia 7, estão suspensos a contagem dos prazos processuais, audiências e publicações nos processos em que seja parte a Caixa Econômica Federal. A suspensão dos prazos foi determinada por portaria publicada no Diário Oficial eletrônico do TRT5 de hoje, assinada pela presidente em exercício do Tribunal, desembargadora Ana Lúcia Bezerra.


A medida leva em consideração a deflagração de greve dos empregados da CEF, inclusive os advogados, a partir do último dia 28 de abril. Em processos trabalhistas em que atuem profissionais terceirizados, no entanto, os prazos para a CEF continuam em andamento. O termo final restabelecendo a normalização dos processos da Caixa será fixado em nova portaria.


Ascom TRT5 ¿ 07.05.2009